Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 398 de 29 de junho de 1939

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho um crédito especial da importância de Rs. 5:621$500 (cinco contos, seiscentos e vinte e um mil e quinhentos réis), para pagamento à firma Antônio Falci & Cia., por fornecimentos feitos nos exercícios de 1936 e 1937 à Fazenda da Gameleira.