Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 388 de 29 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 567$000 (quinhentos e sessenta e sete mil réis), para pagamento a Nacip Melhem Deoud, por fornecimentos feitos no exercício de 1937, ao Hospital Colônia de Barbacena.