Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 387 de 29 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 1:864$000 (um conto, oitocentos e sessenta e quatro mil réis), para pagamento a Antero Alves Rodrigues, por fornecimentos feitos à Colônia Santa Isabel, no exercício de 1938.