Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 384 de 29 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 5:850$800 (cinco contos, oitocentos e cincoenta mil e oitocentos réis), para pagamento ao senhor José Lobuono, por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Oliveira nos exercícios de 1936 e 1937