Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 373 de 29 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 5:408$800 (cinco contos, quatrocentos e oito mil e oitocentos réis), para pagamento ao senhor Lívio de Castro Carneiro por fornecimentos feitos, no exercício de 1938, ao Ginásio Mineiro de Ubá.