Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 363 de 29 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 2:011$500 (dois contos, onze mil e quinhentos réis) para pagamento ao senhor Domingos Justino de Andrade, por fornecimentos feitos à Colônia "Santa Isabel", no exercício de 1938.