Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 362 de 29 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 1:835$000 (um conto, oitocentos e trinta e cinco mil réis), para pagamento a Marino Coelin, por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Barbacena, no exercício de 1938.