Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 358 de 12 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 1:004$000 (um conto, e quatro mil réis) para pagamento ao senhor Antônio Joaquim de Matos, por fornecimentos feitos à Colônia "Santa Isabel", no exercício de 1938.