Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 357 de 12 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de Rs. 59:569$800 (cincoenta e nove contos, quinhentos e sessenta e nove mil e oitocentos réis) para pagamento ao senhor Antônio Teixeira Dias, por fornecimentos feitos à Força Pública do Estado, nos exercícios de 1935, 1937 e 1938.