Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 355 de 12 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 3:000$000 (três contos, de réis) para pagamento à firma Irmãos De Felippo, por fornecimentos feitos ao Hospital-Colônia de Barbacena, no exercício de 1937.