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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 354 de 12 de junho de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 1:425$000 (um conto, quatrocentos e vinte e cinco mil réis) para pagamento ao senhor Amaro Ferreira Rosa, por fornecimentos feitos ao Hospital-Colônia de Oliveira, nos exercícios de 1936 e 1937.