Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 350 de 12 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 305$000 (trezentos e cinco mil réis) para pagamento a d. Dalila Leite Campos, por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Oliveira, no exercício de 1937.