Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 348 de 12 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 766$800 (setecentos e sessenta e seis contos e oitocentos réis) para pagamento a Roberto Corriér, por fornecimentos feitos ao Hospital-Colônia de Barbacena no exercício de 1938.