Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 343 de 07 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 4:650$000 (quatro contos, seiscentos e cincoenta mil réis), para pagamento à firma Simão & Cia., por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Oliveira, no exercício de 1937.