Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 342 de 07 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 1:400$000 (um conto e quatrocentos mil réis), para pagamento à Cia. Electrolux S.A., por fornecimentos feitos ao Jardim da Infância "Delfim Moreira", no exercício de 1937.