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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 337 de 07 de junho de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 1:798$500 (um conto, setecentos e noventa e oito mil e quinhentos réis), para pagamento à Companhia Dias Cardoso, por fornecimentos feitos no exercício de 1936 ao Instituto Raul Soares.