Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 337 de 07 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 1:798$500 (um conto, setecentos e noventa e oito mil e quinhentos réis), para pagamento à Companhia Dias Cardoso, por fornecimentos feitos no exercício de 1936 ao Instituto Raul Soares.