Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 334 de 07 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 520$000 (quinhentos e vinte mil réis), para pagamento ao senhor Joaquim de Souza Xavier, proveniente de transportes feitos para a Fazenda do Taquaril, no exercício de 1937.