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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 327 de 03 de junho de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 2:140$000 (dois contos, cento e quarenta mil réis), para pagamento à firma Lion Cohen & Irmão, por fornecimentos feitos à Força Pública no Estado de Minas Gerais, nos exercícios de 1935 e 1938.