Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 322 de 03 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 10:855$900 (dez contos, oitocentos e cincoenta e cinco mil e novecentos réis), para pagamento ao senhor Altino José Furtado, por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Barbacena, no exercício de 1938.