Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 321 de 03 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 3:000$000 (três contos, de réis), para pagamento ao senhor Avelino Neves Murta, por fornecimentos feitos ao Instituto "Raul Soares" no exercício de 1937.