Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 318 de 03 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 8:700$600 (oito contos, setecentos mil e seiscentos réis), para pagamento à firma Vilas & Comp., por fornecimentos feitos àquela Secretaria, no exercício de 1935.