Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 317 de 03 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 5:800$000 (cinco contos e oitocentos mil réis), para pagamento à firma Carneiro de Rezende & Comp. por fornecimentos feitos nos exercícios de 1937 e 1938 à Colônia "Santa Isabel".