Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 316 de 03 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 4:680$800 (quatro contos, seiscentos e oitenta mil e oitocentos réis), para pagamento a d. Marina Penteado Sartori, por fornecimentos feitos no exercício de 1938, ao Hospital Colônia de Barbacena.