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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 310 de 03 de junho de 1939

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 4:391$400. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 4:391$400 (quatro contos, trezentos e noventa e um mil e quatrocentos réis), para pagamento ao sr. Aristóteles Juvenal de Faria Alvim, por fornecimentos feitos ao Instituto Raul Soares, no exercício de 1937.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 310 de 03 de junho de 1939