Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 294 de 03 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de Rs. 6:106$000 (seis contos, cento e seis mil réis), para pagamento a Cirilo Blanco, por fornecimentos de material para construção da linha telefônica da Colônia de Santa Isabel, no exercício de 1938.