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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 276 de 11 de maio de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de 3:717$800 (três contos, setecentos e dezessete mil e oitocentos réis), para pagamento à firma "A Química Baier Limitada", por fornecimentos feitos ao Instituto Raul Soares no exercício de 1937.