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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 273 de 11 de maio de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de 2:060$000 (dois contos e sessenta mil réis), para pagamento à firma Alberto e Humberto Noce, por fornecimentos feitos, nos exercícios de 1937 e 1938, à Penitenciária Agrícola de Neves.