Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 272 de 11 de maio de 1939
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de 8:518$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de maio de 1939.
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de 8:518$000 (oito contos, quinhentos e dezoito mil réis), para pagamento ao sr. Roberto Ellis, por fornecimentos feitos ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal, nos exercícios de 1936 e 1937.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu