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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 266 de 06 de maio de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 142:323$000 (cento e quarenta e dois contos, trezentos e vinte e três mil réis), para pagamento à firma L. Botelho & Cia., por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Barbacena, no exercício de 1937.