Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 265 de 06 de maio de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial a importância de Rs. 77.082$900 (setenta e sete contos e oitenta e dois mil e novecentos réis), para pagamento à firma A. Nunes & Cia., por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Barbacena, nos exercícios de 1937 e 1938.