Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 255 de 29 de abril de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de 1:568$000 (um conto, quinhentos e sessenta e oito mil réis), para pagamento de adicionais da Lei 375, de 1903, ao bacharel Teófilo Pereira da Silva Júnior, juiz de direito da comarca de Pitangui, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1939.