Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 25 de 30 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.