Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 25 de 30 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para cooperar com o Estado na manutenção do Departamento de Assistência aos Municípios, os orçamentos de 1938 consignarão quotas de acordo com a tabela anexa ao decreto estadual n. 11.281, de 28 de março de 1934.