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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 249 de 20 de abril de 1939

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de rs. 45:761$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181 da Constituição da República e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo, em Caxambu, aos 20 de abril de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de rs. 45:761$000 (quarenta e cinco contos, setecentos e sessenta e um mil réis), para pagamento a Berlindo Papini & Companhia, por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, ao Instituto Raul Soares.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 249 de 20 de abril de 1939