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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 244 de 20 de abril de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto um crédito especial da importância de 4:108$000 (quatro contos, cento e oito mil réis), à Secretaria da Educação e Saúde Pública, para pagamento à firma Manuel Dias Cardoso, por fornecimentos, em exercícios anteriores, ao Hospital Colônia de Barbacena.