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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 239 de 20 de abril de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de rs. 16:597$000 (dezesseis contos, quinhentos e noventa e sete mil réis), para pagamento à firma M. Q. Dias Cardoso, por fornecimentos, em exercícios anteriores, ao Hospital Colônia de Barbacena.