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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 238 de 20 de abril de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de rs. 39:225$100 (trinta e nove contos, duzentos e vinte e cinco mil e cem réis), para pagamento à Antônio Rangel da Silva por fornecimentos, em exercícios anteriores, ao Instituto "Raul Soares".