Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 237 de 20 de abril de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de rs. 199:824$500 (cento e noventa e nove contos, oitocentos e vinte e quatro mil e quinhentos réis), para pagamento à firma José Felipe & Irmão, por fornecimentos em exercícios anteriores ao Hospital Colônia de Barbacena.