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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 236 de 20 de abril de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria a Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de rs. 24:747$000 (vinte e quatro contos, setecentos e quarenta e sete mil e quatrocentos réis), para pagamento à firma Veloso & Companhia, por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, ao Hospital Colônia de Barbacena, Hospital Colônia de Oliveira, Instituto Raul Soares e à extinta Diretoria de Assistência Hospitalar.