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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 232 de 20 de abril de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de Rs. 4:346$600 (quatro contos, trezentos e quarenta e seis mil e seiscentos réis), para pagamento à firma Irmãos Weingrill & Cia., de São Paulo, por fornecimento, em exercícios anteriores, de instrumentos de música, ao 9º Batalhão da Força Pública do Estado.