Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 228 de 20 de abril de 1939

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de 112:939$900 (cento e doze contos, novecentos e trinta e nove mil e novecentos réis), para pagamento à firma F. Silva, por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, ao Hospital Colônia de Barbacena.