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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 226 de 20 de abril de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial da importância de Rs. 50:188$200 (cincoenta contos, cento e oitenta e oito mil e duzentos réis), para pagamento ao senhor Antônio Batista de Paiva, por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, à Colônia Santa Isabel.