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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 218 de 18 de abril de 1939

Abre um crédito especial de Rs. 261:633$300, à Secretaria da Educação e Saúde Pública. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 181 da Constituição Federal e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo em Caxambu, aos 18 de abril de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 261:633$300, (duzentos e sessenta e um contos, setecentos e trinta e três mil e trezentos réis), para pagamento ao sr. Valdemar Silva, por fornecimentos feitos, em exercícios anteriores, ao Instituto Raul Soares.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 218 de 18 de abril de 1939