Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.138 de 05 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.