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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.138 de 05 de julho de 1947

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Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de Caxambú autorizada a doar ao Fluminense Futebol Clube, sociedade desportiva com sede na mesma cidade, para construção de sua Praça de Esportes, terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado no lugar denominado "Morro da Estação", com a área de 19.900 ms² (dezenove mil e novecentos metros quadrados).