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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.129 de 25 de junho de 1947

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$8.856,50 (oito mil oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos) para pagamento de adicionais de 10% ao tenente-coronel João Lemos da Silva, no período de 19 de novembro de 1945 a 31 de dezembro de 1947.