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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.117 de 06 de junho de 1947

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros), para pagamento à Prefeitura Municipal de Morada, do aluguel do prédio onde funciona a Coletoria Estadual, relativo aos meses de novembro e dezembro de 1946.