Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.117 de 06 de junho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros), para pagamento à Prefeitura Municipal de Morada, do aluguel do prédio onde funciona a Coletoria Estadual, relativo aos meses de novembro e dezembro de 1946.