Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.113 de 31 de maio de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O terceiro subdistrito compreende a área circunscrita pela seguinte linha divisória: Começa no cruzamento das ruas Tupinambás, São Paulo e avenida Afonso Pena; segue por esta avenida, até a avenida Carandaí; por esta, até a avenida do Contorno; por esta até a rua Niquelina e, por esta até o córrego do Cardoso; sobe por este, até a rua Couto de Magalhães, e, por esta até a rua Fluorina; por esta, até a rodovia Belo Horizonte-Sabará-Nova Lima, e, por esta, passando pela ponte do Navio, até defrontar a nascente do córrego da Olaria, próxima ao K. XI dessa rodovia; deste ponto alcança a cumiada da serra do Curral, no trecho em que se denomina Serra do Taquaril; segue pela cumiada da Serra do Curral, passando pelos trechos denominados Pico, Serra, Ponta até o marco do Rabelo; daí em linha reta até a cabeceira do córrego do Cercadinho; desce por este Córrego, até a estrada do mesmo nome, segue pela mesma estrada, até o K. 5, onde alcança, em reta, o córrego da antiga fazenda do Cercadinho, atual vila São Domingos, córrego este também conhecido pelo nome de Piteiras; desce por este córrego, até sua foz no ribeirão dos Arrudas; por este abaixo, até defrontar a rua Tupinambás, indo por esta até o ponto de partida.