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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.113 de 31 de maio de 1947

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Art. 2º

O segundo subdistrito compreenderá a área circunscrita pela linha divisória seguinte: Começa no cruzamento das ruas São Paulo, Tupinambás e avenida Afonso Pena, seguindo por esta avenida até o cruzamento das ruas Caetés e Curitiba; segue por esta rua, em direção à Floresta, até a avenida do Contorno, defrontando a rua Pouso Alegre; por esta, até a rua Sabará; por esta, até a rua Pitangui; por esta, até a rua Jacuí; por esta, em direção a Cachoeirinha até o fim, continuando pela rodovia que passa no povoado denominado "Onça"; sobe pelo ribeirão da Pampulha até a ponte da antiga rodovia Belo Horizonte-Venda Nova; daí sobe o espigão atingindo o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Pampulha ou Bitáculo, pelo qual continua, e, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Olhos D’água ou Paracatu, atinge o divisor de águas dos ribeirões da Pampulha e Areias no Alto do Siqueira, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa no Moinho de José Alfredo; continua pelo Alto do Siqueira até o Alto da Mamoneira; daí, pelo divisor da margem esquerda do córrego da Água Funda ou Gangorra, até atingir o córrego do Muniz ou Braúnas, na foz do córrego que passa no sítio do Tenente Castorino; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, pelo espigão, fraldeando o Morro do Confisco, atinge o ribeirão do Cabral na foz do córrego da Luzia; sobe por este, até a confluência de seu afluente da margem esquerda que vem da Barroca, junto ao Açude dos Campos; daí, continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Luzia, até atingir o divisor de águas dos córregos da Ressaca e João Gomes; continua por este divisor, passando pelo Alto do João Gomes, e depois pelo divisor da margem direita do córrego dos Carneiros até o desbarrancado junto à fazenda dos Carneiros; desce pela grota do Desbarrancado até o córrego da Água Branca; desce por esta até a foz do córrego dos Carneiros; sobe por este até a linha férrea da Rede Mineira de Viação; segue por esta linha até o K. 889; deste em reta atinge o ponto mais próximo do córrego da Ferrugem; por este córrego até a ponte da estrada da Cidade Industrial; continua por esta estrada, até o córrego do Tijuco; desce por este córrego até sua foz no ribeirão dos Arrudas; por este ribeirão abaixo até defrontar a rua Tupinambás, indo por esta rua até o ponto inicial.