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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.113 de 31 de maio de 1947

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Art. 1º

O primeiro subdistrito do distrito da cidade de Belo Horizonte compreende a área circunscrita pela seguinte linha divisória: - Começa no cruzamento das ruas São Paulo, Tupinambás e Avenida Afonso Pena, e segue por esta avenida até o cruzamento das ruas Caetés e Curitiba; segue por esta rua, em direção à Floresta, até a avenida do Contorno, defrontando a rua Pouso Alegre; por esta, até a rua Sabará; por esta, até a rua Pitangui; por esta, até a rua Jacuí; por esta, em direção à Cachoeirinha até o fim, continuando pela rodovia que passa no povoado denominado "Onça" até o ribeirão da Pampulha; daí, desce pelo ribeirão da Pampulha, até a foz de seu afluente da margem direita, junto à ponte da rodovia entre o Matadouro e o povoado "Onça"; sobe por este afluente até a sua cabeceira, e daí, pelos espigões contornando as cabeceiras do córrego do Barreiro, até o alto próximo ao Portão de Pedra; continua por espigões contornando as cabeceiras do córrego do Malheiro, e, passando pelo espigão das cabeceiras do córrego do Açude, alcança as cabeceiras do córrego que passa no "Cachorro Magro"; desce por esse córrego até sua foz no ribeirão Arrudas; desce por este ribeirão até a foz do córrego da Olaria; sobe por este córrego até sua nascente; daí alcança a rodovia Belo Horizonte-Sabará-Nova Lima, próximo ao quilômetro XI; segue por esta rodovia, passando pela ponte do Navio até a rua Fluorina; segue por esta rua até a rua Couto Magalhães; por esta, até o córrego do Cardoso; desce por este até a rua Niquelina; por esta até a avenida do Contorno; por esta até a avenida Carandaí; por esta até a avenida Afonso Pena, e por esta até o ponto inicial.